Os golpes financeiros são armadilhas que podem comprometer severamente sonhos e aspirações. Eles não apenas desviam recursos preciosos, mas também minam sua confiança e segurança financeira – além de causarem uma grande dor de cabeça! Convidamos você a conhecer os golpes mais comuns no Sistema de Consórcios e proteger seus sonhos.
Falso consórcio
Para administrar grupos de consórcio, é necessário que a empresa tenha autorização do Banco Central do Brasil (BCB). O BCB é a autarquia responsável pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do Sistema de Consórcios, de acordo com a Lei 11.795/2008.
Logo, se não tem autorização do BCB, a empresa não é uma administradora de consórcios e não é consórcio. Mesmo que você compre o consórcio por meio de um correspondente comercial, o nome que deve constar no contrato de participação em grupo de consórcio é o da administradora do consórcio.
Para se proteger, basta consultar se a empresa tem autorização, no próprio site do BCB. Além disso, se a empresa for associada à ABAC, ela é autorizada. Clique aqui para conferir a lista de empresas associadas.
Data da contemplação garantida
Uma das características do consórcio é dar acesso ao crédito ao consorciado mediante contemplação, por sorteio ou lance. Em nenhuma dessas opções é possível garantir quando isso acontecerá. Isso porque não é possível saber qual número será sorteado ou quais valores de lance serão ofertados pelos participantes naquela assembleia.
Nesse caso, leia atentamente o contrato, confira as regras para sorteio e oferta de lance, e certifique-se de que tudo o que você e o vendedor acordaram no momento da venda consta no documento. Esteja ciente de que a contemplação poderá ocorrer do início ao fim do grupo. Além disso, não omita informações da administradora quando for questionado sobre orientações prestadas pelo vendedor.
Golpes da falsa cota contemplada
Cota contemplada é uma cota cujo crédito está disponível para utilização pelo consorciado, pois já foi contemplada, em Assembleia Geral Ordinário (AGO), por sorteio ou lance. Ao vender sua cota de consórcio contemplada, com a anuência da administradora, o consorciado transfere a titularidade de seu contrato e, consequentemente, o direito de utilizar o crédito para outra pessoa.
Na negociação da cota contemplada, o vendedor – que pode ser o próprio consorciado ou alguém autorizado por ele – pode solicitar o pagamento de valores já pagos à administradora e até mesmo de um valor adicional pela venda. Pode, ainda, oferecer a carta de crédito por um valor abaixo do que já foi pago por ele. Não há nenhuma restrição a negociações dessa natureza, visto que o proprietário da cota pode utilizar o consórcio como lhe convier, desde que atenda às regras contratuais, cabendo ao interessado avaliar as condições oferecidas.
É exatamente no adiantamento dessas quantias que ocorre o golpe, pois estelionatários atraem consumidores por meio da oferta de bens com valores tentadores, e os convence a efetuar os pagamentos sem possuírem a cota de consórcio.
Para comprar uma cota contemplada com segurança, é essencial confirmar a sua legitimidade, o que deve ser feito diretamente com a administradora do consórcio, por seus canais oficiais. Além disso, desconfie de valores muito abaixo do praticado no mercado e da venda direta do veículo sem intermédio de uma administradora de consórcios. A participação da administradora é fundamental e obrigatória.
Cotas de consórcio da ABAC
A ABAC é uma entidade sem fins econômicos, cuja missão é representar, desenvolver e fortalecer as administradoras associadas e o Sistema de Consórcios. Sendo assim, a ABAC não administra grupos de consórcios. Quem administra consórcio são as empresas associadas. Desconfie caso receba oferta de cota de consórcio da ABAC.
Golpes com boleto
O boleto se destaca como a quarta opção mais utilizada pelos brasileiros na hora de efetuar pagamentos. Essa opção é usada por 54% dos consumidores, segundo pesquisa realizada pela Opinion Box, em 2023. Porém, as fraudes nessa forma de pagamento têm ganhado grande evidência. Na prática, o fraudador substitui o boleto verdadeiro por um falso que lhe garantirá alguma vantagem.
O golpe do boleto, além de comprometer as finanças, pode trazer graves consequências para o consorciado. Como cancelamento da contemplação por lance e a exclusão dos sorteios, em função do não pagamento do boleto verdadeiro.
Atualmente, todos os boletos emitidos por bancos têm registro conforme convenção. Isso significa que os dados dos beneficiários dos boletos sempre aparecem quando do pagamento, e que é possível pagá-los em qualquer banco. Logo, ao pagar o boleto, verifique se o nome do beneficiário do pagamento é uma pessoa física ou a empresa contratada, e se o banco destinatário é o mesmo que consta no boleto. Se tiver alguma informação diferente, é melhor não fazer o pagamento.
Se mesmo assim você pagou um boleto indevidamente, o primeiro passo é entrar em contato com seu banco para relatar o caso e contestar a compra realizada com cartão.
Vale destacar que, caso o documento apresente um QR Code, esse código é o QR de Pix e o pagamento por meio dele é instantâneo na conta destinatária, sem janelas de compensação de boletos (que ocorrem em dias úteis). Na prática, pagar um documento com QR Code é o mesmo que fazer um Pix.
Em paralelo, é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência.
Por fim, caso não consiga resolver a situação, você pode procurar o Procon de seu estado ou o Poder Judiciário, ou registrar uma reclamação no Banco Central do Brasil (clique aqui).